O que é a medida protetiva
A medida protetiva de urgência está prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). É uma decisão do juiz que impõe limites ao agressor para proteger a sua vida, a sua integridade e a dos seus filhos. Ela vale para casos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral praticada por marido, companheiro, namorado, ex, familiar ou alguém que more com você.
Desde 2023, a lei deixa claro que a medida pode ser concedida mesmo sem boletim de ocorrência, sem inquérito e sem processo. O seu relato já é suficiente para o juiz decidir.
O que ela pode garantir
O juiz escolhe as medidas de acordo com o seu caso. As mais comuns são:
- Afastamento do larO agressor é obrigado a sair da casa onde vocês moram.
- Distância mínimaEle fica proibido de se aproximar de você, dos seus familiares e de testemunhas.
- Proibição de contatoNada de ligações, mensagens, redes sociais ou recados por outras pessoas.
- Lugares proibidosEle não pode frequentar sua casa, seu trabalho ou outros locais definidos pelo juiz.
- ArmasSuspensão ou restrição da posse e do porte de armas.
- Pensão e visitasPensão alimentícia provisória e regras para visitas aos filhos.
A lei também permite medidas para proteger você e o seu patrimônio, como a devolução de bens tirados de você, o encaminhamento a programas de proteção e, em alguns casos, um auxílio-aluguel temporário.
Onde pedir
Você pode escolher o caminho mais fácil e seguro para você:
- Delegacia: de preferência uma Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM), mas qualquer delegacia é obrigada a receber o pedido. A polícia tem até 48 horas para enviá-lo ao juiz.
- Defensoria Pública: atendimento gratuito, com uma defensora ou defensor que faz o pedido por você.
- Ministério Público: a promotoria também pode pedir a medida.
- Advogada particular: se você preferir, ela faz o pedido diretamente ao juiz.
Em vários estados também é possível registrar a ocorrência e pedir a medida pela internet, na delegacia on-line. Procure o site da Polícia Civil do seu estado.
Procure um lugar seguro e ligue. As ligações são gratuitas e funcionam 24 horas.
190Polícia Militar
180Central da Mulher
188CVV, apoio emocional
Passo a passo
- Vá a um dos locais acima e diga que quer pedir medida protetiva pela Lei Maria da Penha.
- Conte o que aconteceu, do jeito que conseguir. Fale também de episódios anteriores e das ameaças. Isso ajuda a mostrar o risco.
- Leve o que tiver: documento com foto, endereço do agressor (se souber), prints, áudios, fotos de lesões, laudos médicos e nomes de testemunhas. Se não tiver provas, peça mesmo assim.
- Informe se ele tem arma, se já descumpriu ordens antes e se há crianças envolvidas.
- Aguarde a decisão: a lei prevê que o juiz decida em até 48 horas depois de receber o pedido.
- Guarde uma cópia da decisão com você, no celular e com alguém de confiança.
Quando há risco atual à sua vida, a lei permite que o agressor seja afastado do lar imediatamente, e o juiz é comunicado depois.
E se ele descumprir?
Descumprir medida protetiva é crime e pode levar à prisão do agressor. Se ele se aproximar, mandar mensagem ou aparecer onde não pode, ligue 190 na hora e mostre a decisão. Depois, registre o descumprimento na delegacia. Guarde prints e anote datas e horários.
Você não precisa passar por isso sozinha
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Conversar pelo WhatsAppDúvidas frequentes
Preciso pagar ou ter advogado?
Não. O pedido é gratuito e pode ser feito sem advogado, na delegacia, na Defensoria Pública ou no Ministério Público.
Preciso fazer boletim de ocorrência?
Não é obrigatório. Desde 2023, a medida pode ser concedida independentemente de boletim de ocorrência, inquérito ou processo. Ainda assim, o registro pode ajudar a documentar o que aconteceu.
Quanto tempo a medida dura?
Ela vale enquanto houver risco, pelo tempo que o juiz definir. Se a situação continuar, você pode pedir que seja mantida ou ampliada.
Vale se não morávamos juntos ou se já terminamos?
Sim. A Lei Maria da Penha protege em relações íntimas de afeto independentemente de morarem juntos, inclusive namoro e ex-companheiros.
Conteúdo elaborado pela equipe do Grupo ELA com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e no Código Penal. Ele é informativo e não substitui orientação jurídica ou psicológica individual.