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Seus direitos

Como pedir medida protetiva: passo a passo

A medida protetiva é uma ordem da Justiça para proteger você do agressor. Ela pode ser pedida de graça, sem advogado, e não depende de boletim de ocorrência.

Por Equipe Grupo ELALeitura de 4 minutosAtualizado em 28/10/2026

O que é a medida protetiva

A medida protetiva de urgência está prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). É uma decisão do juiz que impõe limites ao agressor para proteger a sua vida, a sua integridade e a dos seus filhos. Ela vale para casos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral praticada por marido, companheiro, namorado, ex, familiar ou alguém que more com você.

Desde 2023, a lei deixa claro que a medida pode ser concedida mesmo sem boletim de ocorrência, sem inquérito e sem processo. O seu relato já é suficiente para o juiz decidir.

O que ela pode garantir

O juiz escolhe as medidas de acordo com o seu caso. As mais comuns são:

  1. Afastamento do larO agressor é obrigado a sair da casa onde vocês moram.
  2. Distância mínimaEle fica proibido de se aproximar de você, dos seus familiares e de testemunhas.
  3. Proibição de contatoNada de ligações, mensagens, redes sociais ou recados por outras pessoas.
  4. Lugares proibidosEle não pode frequentar sua casa, seu trabalho ou outros locais definidos pelo juiz.
  5. ArmasSuspensão ou restrição da posse e do porte de armas.
  6. Pensão e visitasPensão alimentícia provisória e regras para visitas aos filhos.

A lei também permite medidas para proteger você e o seu patrimônio, como a devolução de bens tirados de você, o encaminhamento a programas de proteção e, em alguns casos, um auxílio-aluguel temporário.

Onde pedir

Você pode escolher o caminho mais fácil e seguro para você:

  • Delegacia: de preferência uma Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM), mas qualquer delegacia é obrigada a receber o pedido. A polícia tem até 48 horas para enviá-lo ao juiz.
  • Defensoria Pública: atendimento gratuito, com uma defensora ou defensor que faz o pedido por você.
  • Ministério Público: a promotoria também pode pedir a medida.
  • Advogada particular: se você preferir, ela faz o pedido diretamente ao juiz.

Em vários estados também é possível registrar a ocorrência e pedir a medida pela internet, na delegacia on-line. Procure o site da Polícia Civil do seu estado.

Se você está em perigo agora

Procure um lugar seguro e ligue. As ligações são gratuitas e funcionam 24 horas.

190Polícia Militar

180Central da Mulher

188CVV, apoio emocional

Passo a passo

  1. Vá a um dos locais acima e diga que quer pedir medida protetiva pela Lei Maria da Penha.
  2. Conte o que aconteceu, do jeito que conseguir. Fale também de episódios anteriores e das ameaças. Isso ajuda a mostrar o risco.
  3. Leve o que tiver: documento com foto, endereço do agressor (se souber), prints, áudios, fotos de lesões, laudos médicos e nomes de testemunhas. Se não tiver provas, peça mesmo assim.
  4. Informe se ele tem arma, se já descumpriu ordens antes e se há crianças envolvidas.
  5. Aguarde a decisão: a lei prevê que o juiz decida em até 48 horas depois de receber o pedido.
  6. Guarde uma cópia da decisão com você, no celular e com alguém de confiança.

Quando há risco atual à sua vida, a lei permite que o agressor seja afastado do lar imediatamente, e o juiz é comunicado depois.

E se ele descumprir?

Descumprir medida protetiva é crime e pode levar à prisão do agressor. Se ele se aproximar, mandar mensagem ou aparecer onde não pode, ligue 190 na hora e mostre a decisão. Depois, registre o descumprimento na delegacia. Guarde prints e anote datas e horários.

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Dúvidas frequentes

Preciso pagar ou ter advogado?

Não. O pedido é gratuito e pode ser feito sem advogado, na delegacia, na Defensoria Pública ou no Ministério Público.

Preciso fazer boletim de ocorrência?

Não é obrigatório. Desde 2023, a medida pode ser concedida independentemente de boletim de ocorrência, inquérito ou processo. Ainda assim, o registro pode ajudar a documentar o que aconteceu.

Quanto tempo a medida dura?

Ela vale enquanto houver risco, pelo tempo que o juiz definir. Se a situação continuar, você pode pedir que seja mantida ou ampliada.

Vale se não morávamos juntos ou se já terminamos?

Sim. A Lei Maria da Penha protege em relações íntimas de afeto independentemente de morarem juntos, inclusive namoro e ex-companheiros.

Conteúdo elaborado pela equipe do Grupo ELA com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e no Código Penal. Ele é informativo e não substitui orientação jurídica ou psicológica individual.

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