Você não está sozinha · Violência contra a mulher: disque 180
Seus direitos

Lei Maria da Penha: seus direitos explicados de forma simples

A Lei 11.340/2006 é uma das leis mais conhecidas do Brasil, mas muita gente não sabe tudo o que ela garante. Veja o essencial, sem juridiquês.

Por Equipe Grupo ELALeitura de 3 minutosAtualizado em 28/10/2026

Quem é Maria da Penha

Maria da Penha Maia Fernandes é uma farmacêutica cearense que, em 1983, sofreu duas tentativas de feminicídio por parte do marido. Uma delas a deixou paraplégica. O processo se arrastou por anos sem punição, e o caso chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que em 2001 responsabilizou o Brasil por omissão.

A luta dela e de movimentos de mulheres levou à criação da Lei 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, que recebeu o seu nome.

Quem a lei protege

A lei protege mulheres em situação de violência:

  • no ambiente doméstico, inclusive por pessoas que convivem na casa, mesmo sem parentesco;
  • na família, por pai, irmão, filho, padrasto ou outros parentes;
  • em qualquer relação íntima de afeto, como marido, companheiro, namorado ou ex, mesmo que nunca tenham morado juntos.

A proteção vale independentemente de orientação sexual. A Justiça também já reconheceu que a lei se aplica a mulheres trans.

Os cinco tipos de violência

  1. FísicaQualquer agressão ao corpo ou à saúde: empurrões, tapas, socos, enforcamento.
  2. PsicológicaHumilhação, ameaça, controle, isolamento e manipulação. Saiba mais.
  3. SexualForçar ou constranger a qualquer ato sexual, ou impedir o uso de métodos contraceptivos.
  4. PatrimonialReter, destruir ou controlar seus bens, documentos, objetos de trabalho ou dinheiro.
  5. MoralCalúnia, difamação ou injúria, como espalhar mentiras sobre você.

Seus principais direitos

  • Medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor e proibição de contato. Veja como pedir.
  • Atendimento policial especializado, de preferência por profissionais mulheres, sem perguntas que culpem você.
  • Assistência jurídica gratuita pela Defensoria Pública, em todas as fases.
  • Atendimento de saúde e de assistência social, incluindo a inclusão em programas sociais.
  • Manutenção do emprego por até seis meses, quando for necessário se afastar do trabalho.
  • Prioridade na transferência de matrícula dos filhos para uma escola perto da nova moradia.
  • Ser informada sobre a prisão ou a saída da prisão do agressor.
Se você está em perigo agora

Procure um lugar seguro e ligue. As ligações são gratuitas e funcionam 24 horas.

190Polícia Militar

180Central da Mulher

188CVV, apoio emocional

Mitos e verdades

"Se eu retirar a queixa, o processo acaba." É verdade?

Depende do crime. Em casos de lesão corporal, o processo continua mesmo que a mulher desista, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Em outros crimes, como a ameaça, a desistência só pode ser feita perante o juiz, em audiência específica.

O agressor pode ser punido só com cesta básica?

Não. A Lei Maria da Penha proíbe penas de cesta básica ou apenas de pagamento de multa nos casos de violência doméstica.

A lei só vale para casadas?

Não. Vale para namoro, união estável, ex-companheiros e relações familiares, morando junto ou não.

Grupo ELA

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Conteúdo elaborado pela equipe do Grupo ELA com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e no Código Penal. Ele é informativo e não substitui orientação jurídica ou psicológica individual.

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